A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que investiga o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros ex-agentes públicos por suposto esquema de peculato envolvendo créditos de ICMS à empresa Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda.
A decisão, publicada nesta terça-feira (14), reconhece a competência originária do STJ, com base na prerrogativa de foro por função exercida à época dos fatos.
Também respondem a ação o ex-vice-governador Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Pires de Miranda, dono da Concremax.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria desviado R$ 15 milhões dos cofres do Estado entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora.
Em depoimento à Polícia, Jorge Pires confirmou que, em contrapartida, entregou 15 apartamentos, avaliados em R$ 4,5 milhões, à Silval e companhia.
Parte dos imóveis teria sido usada para quitar dívidas pessoais de Daltro e de outros membros do grupo.
Ainda segundo o empresário, os créditos de ICMS teriam sido transferidos com deságio de 20% à empresa Votorantim Cimentos S. A., como forma de ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores.
Na decisão, a magistrada destacou que, apesar de a investigação ter sido iniciada após o término do mandato de Silval Barbosa, os fatos denunciados ocorreram durante o exercício do cargo e em razão dele, o que, segundo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), preserva o foro especial mesmo após o desligamento do cargo.
“Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do STJ”, decidiu.