Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024

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Judiciário Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 14:28 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 14h:28 - A | A

RECURSO REJEITADO

Desembargador mantém suspensão de comissão processante contra Emanuel

Em março, a Câmara aprovou, por 16 votos a 8, a abertura de comissão processante contra o prefeito

Rdnews

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou a manifestação da Câmara de Cuiabá e decidiu manter a suspensão da Comissão Processante que tinha como objetivo investigar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por supostos esquemas na Saúde da Capital.

Em março deste ano, a Câmara aprovou, por 16 votos a 8, a abertura de comissão processante contra o prefeito. O requerimento para abertura da comissão é de autoria do vereador Felipe Côrrea (PL) e foi motivado pelo pedido de afastamento do prefeito por determinação do TJMT, após ser apontado como suposto líder uma organização criminosa atuante na Saúde da Capital mato-grossense.

No entanto, a defesa do prefeito ingressou com um mandado de segurança afirmando que a Comissão Processante deveria ser suspensa por falta de documentação necessária e “incompetência” da Câmara para julgar as condutas apontadas na denúncia. Em maio, o TJMT acatou o pedido da defesa e decidiu suspender a comissão.

O presidente do Legislativo, vereador Chico 2000 (PL), manifestou contra a decisão alegando que o prefeito teria confessado a participação no crime.

Reprodução

desembargador Rodrigo Roberto Curvo.jpg

 

Na decisão, proferida nesta terça-feira (16), o magistrado afirma que a abertura de uma Comissão Processante é uma medida excepcional e justifica-se pela presença de elementos imputáveis ao Prefeito Municipal pela investigação realizada.

Ele ainda reforça que a medida “deve pautar-se pela legalidade absoluta, dentro dos limites da legalidade, observando-se a necessária imparcialidade na sua formação. Não se esconde seu caráter político, mas sempre regrado e com base na legislação e fatos de indiscutível gravidade”.

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