A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), faça a nomeação de cinco servidores que foram indicados por vereadores da oposição.
A decisão foi assinada pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, plantonista da comarca cível da cidade, nesta terça-feira (7).
Ele deu prazo de 24 horas para Wanderley concretizar a nomeação sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, a defesa dos servidores, representada pelo advogado Djeymes Bazzi, afirmou que eles estão sofrendo “retaliação política”.
“Assevera que essa omissão é motivada por retaliação política, haja vista que apenas os vereadores da chapa vencedora da Mesa Diretora tiveram as suas indicações nomeadas”, afirmou a defesa.
“Há flagrante ilegalidade no ato administrativo objurgado, na medida em que a ausência de nomeação compromete o funcionamento dos seus gabinetes e prejudica o exercício pleno de suas atividades parlamentares”, acrescentou.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve um “boicote político” por parte da Mesa Diretora ao não nomear os servidores.
O juiz explicou que ficou comprovado que os servidores apresentaram comprovantes de protocolo que demonstram que as indicações foram realizadas de forma tempestiva e regular, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal.
Por outro lado, as portarias emitidas pela Mesa Diretora, publicadas nas datas de 03 e 06 de janeiro de 2025, indicam a nomeação dos servidores indicados pelos vereadores integrantes da chapa vitoriosa na eleição da Mesa Diretora.
“Essa conduta não apenas viola o disposto na legislação municipal como também afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado.
“Essa prática de ‘boicote político’ compromete a legitimidade do ato administrativo e ofende a moralidade administrativa, outro pilar fundamental da administração pública”, acrescentou.
O juiz ainda afirmou que a ausência da nomeação dos servidores indicados compromete o princípio da eficiência, ao dificultar o funcionamento regular de seus gabinetes e prejudicar a prestação de serviços à população.
“Com efeito, resta evidenciada a arbitrariedade do ato omissivo da autoridade coatora, aparentemente motivado por retaliação política, prejudicando os vereadores opositores e criando uma situação de desigualdade incompatível com o regime democrático e republicano”, encerrou.