Cuiabá, 22 de Outubro de 2024

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Judiciário Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 08:12 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 08h:12 - A | A

"INSALUBRIDADE"

Juíza manda MT pagar adicional a servidores por período da pandemia

Decisão beneficia servidores que atenderam pacientes infectados com Covid

Midianews

A Justiça condenou o Governo do Estado a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, aos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho que atenderam pacientes infectados com Covid durante pandemia em 2020 e 2021. 

O valor do adicional é calculado com base no salário base da categoria. O grau máximo chega a 40%. 

A decisão é assinada pela  juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (21). 

Ela atende parcialmente uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), reclamando que a pandemia agravou as condições insalubres no hospital psiquiátrico.

O Sisma apontou ainda que o Estado não teria respeitado uma norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, já que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade. 

Frisou também que o Governo não ofereceu materiais em qualidade e números suficientes para os profissionais. 

O Estado de Mato Grosso apresentou contestação informando  que já paga adicional de insalubridade a esses servidores. 

A juíza frisou, no entanto, que a verba é repassada em grau mínimo ou médio. 

Por outro lado, a magistrada não acolheu as alegações de que o Estado teria cometido irregularidades quanto às regras de isolamento e quarentena. 

Ela concluiu que apenas os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados, tem direito à insalubridade em grau máximo. 

“Dessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho já recebem o adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, é devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau máximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saúde lotados na função técnica e durante o período da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, decidiu.

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