Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024

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Judiciário Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 08:29 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 08h:29 - A | A

BOM FUTURO

Justiça manda gigante do agro desocupar área na Guia, em Cuiabá

Gilberto Bussiki determinou reintegração de posse para idosos que tiveram sítio invadido pela empresa

Midianews

O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, determinou a reintegração de posse em favor de um casal de idosos, morador do Distrito da Guia, em Cuiabá, que teve seu sítio invadido pelo Grupo Bom Futuro, "colosso" do agronegócio no Brasil. 

Em 2021, a idosa, que tem câncer, viu o marido e o genro serem algemados, dentro de sua própria propriedade, por um grupo de seguranças da organização, armados com uma espingarda calibre 12, liderados por alguém que se apresentou como um “gerente”. 

Em decisão da última segunda-feira (14), o juiz Gilberto Lopes Bussiki também determinou que o Grupo Bom Futuro pague uma indenização de 1% ao casal de idosos sobre o valor da propriedade - que possui 12 hectares no Distrito da Guia. A área está avaliada em R$ 50 milhões. 

As violências e arbitrariedades que o Grupo Bom Futuro, que tem como principal líder o empresário Eraí Maggi, impôs ao casal de idosos estão descritas numa ação judicial, num boletim de ocorrência e também na perícia determinada pelo Poder Judiciário que confirmou a “grilagem” de terras pela “gigante do agronegócio”.

Segundo informações do processo, o casal de idosos defendido pelo advogado Marcelo Dala, ocupa a área no Distrito da Guia desde o ano de 1986. Fazendo tratamento contra câncer, a idosa apelou à justiça gratuita em razão dos poucos recursos. 

No ano de 2021, eles estavam acompanhados de um topógrafo para realizar o georreferenciamento do sítio de 12 hectares, além de consertar uma cerca que tinha sido destruída por queimadas, quando tiveram a “primeira surpresa”. 

“Os autores narram que ao visitarem seus imóveis em 2021, acompanhados de um topógrafo para realizar o georreferenciamento da área e reinstalar a cerca destruída por um incêndio, descobriram que o Grupo Bom Futuro havia invadido a área, colocando uma cerca com sua logomarca e bloqueando o acesso". 

"Inconformados, registraram um boletim de ocorrência e notificaram extrajudicialmente a empresa para remover a cerca e cessar a invasão, mas não obtiveram resposta”, diz trecho do processo. 

Após a notificação ao Grupo Bom Futuro, que não deu resposta, o casal de idosos voltou ao mesmo local com o genro e um tratorista, e foram tratados como “bandidos” por um grupo de segurança privada da organização. 

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Polícia Judiciária Civil (PJC), os vigilantes estavam armados com uma espingarda calibre 12, e também pistolas, sendo liderados por um homem que se identificou como “gerente”. 

“Quando retornaram ao local, foram confrontados pelo gerente da fazenda e por seguranças armados, que os mantiveram em cárcere privado até a chegada da polícia”, revela o processo. Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o marido da idosa, de 71 anos na época, foi algemado juntamente com seu genro pelos seguranças do Grupo Bom Futuro, dentro da própria propriedade do casal, onde ficaram “mais de duas horas embaixo do sol”. 

“A esposa do depoente argumentou que tinha todos os documentos e não estariam invadindo a propriedade de ninguém e pediu para soltar seu marido pois ele já tinha 71 anos”, conta o boletim de ocorrência. Quando a Polícia Militar chegou ao local mandou soltar as vítimas, dizendo ao “gerente” que ele “não deveria ter feito aquilo”. Um exame de corpo de delito atestou as lesões no idoso de 71 anos decorrente das algemas. 

Perícia 

Nos autos que discutem a propriedade do imóvel, o Grupo Bom Futuro alega que “a instalação da cerca e a presença de funcionários no local fazem parte de suas atividades regulares de manejo e administração da fazenda”, além de que “não houve usurpação da posse”. 

Os argumentos foram derrubados por uma perícia que confirmou a grilagem de terras, com uso de violência, pelo Grupo Bom Futuro. 

“Segundo o laudo, o imóvel dos autores está corretamente localizado dentro da área descrita nos registros das matrículas mencionadas, e a localização física corresponde ao título de origem. Por outro lado, o imóvel da ré, Fazenda Disa III, está situado em uma posição diversa da área originalmente descrita em seu título de propriedade, o que implica a existência de uma sobreposição parcial dos terrenos”, revelou Gilberto Lopes Bussiki. 

Diante da perícia, o juiz admitiu que “resta evidente que os autores são os legítimos proprietários do imóvel e que a ocupação pela ré é indevida. A perícia constatou que a área ocupada pelo Grupo Bom Futuro está situada fora dos limites descritos em seu título, confirmando que a ré detém o imóvel injustamente”. O valor de 1% de indenização será calculado em sede de liquidação de sentença, caso a decisão seja mantida em eventuais recursos. 

Sobre o incidente com os seguranças, o casal de idosos poderá ingressar com um processo para pleitear uma indenização por danos morais e materiais. 

Os donos do Grupo Bom Futuro são Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli.

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