Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024

icon facebook icon instagram icon twitter icon whatsapp

Judiciário Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 11:27 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 11h:27 - A | A

POR MAIORIA

STF determina retorno de pagamento de pensão vitalícia a ex-governador

Por maioria a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento do pagamento de pensão ao ex-governador do Estado por 33 dias, Moisés Feltrin, assim como o pagamento retroativo dos valores que não foram pagos durante a suspensão do benefício.

Feltrin entrou com uma reclamação no STF para voltar a receber pensão vitalícia de ex-governador, que na época do recurso, em 2023, tinha o valor de R$ 35 mil. 

Ele pediu o imediato reestabelecimento do benefício que foi cancelado em 2018, citando jurisprudência criada na Corte Suprema que reestabeleceu o pagamento de pensão para ex-governadores do Estado do Paraná, além da reclamação feita pelo ex-deputado e ex-governador Carlos Bezerra (MDB). 

Feltrin foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ocupou o cargo de governador após a renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde então concedida ao então vice-governador da época, Edison Freitas de Oliveira. Foi ele, inclusive, quem transmitiu a faixa para o então governador eleito, Jayme Campos. 

Além da pensão ele também requereu que os valores não repassados entre novembro de 2018 até os dias atuais, sejam pagos pelo Estado de Mato Grosso. Na justificativa, a defesa de Feltrin, afirmou que o ex-político possui 81 anos e já não consegue ser reinserido ao mercado de trabalho para conseguir a sua subsistência. 

O relator, ministro Edson Fachin, chegou a negar o pedido. Entretanto, em decisão publicada nesta segunda-feira (16) os demais magistrados atenderam ao pedido de Moisés Feltrin. 

“A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator)”.

Comente esta notícia

Rua Mirassol (LOT CONSIL), nº 14, QD 14, LT 14.

Cuiabá/MT

(65) 99962-8586

[email protected]