Cuiabá, 13 de Março de 2025

icon facebook icon instagram icon twitter icon whatsapp

Política Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 09:43 - A | A

Sábado, 08 de Fevereiro de 2025, 09h:43 - A | A

RESTRIÇÃO EM VG

Flávia diz que não vai exonerar marido e recorrerá à Justiça

Juiz determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco com políticos

Midianews

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou que não vai exonerar seu marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos e que irá recorrer da decisão na Justiça.

O despacho foi publicado na última quarta-feira (5) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e determinou a demissão de todos os servidores que tenham grau de parentesco de até terceiro grau com políticos na Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal. 

"Não, não vou exonerar [de hoje para amanhã] o meu marido, até porque ele é um cargo político. O meu procurador vai recorrer, recurso existe", afirmou a prefeita à imprensa.  

“Existe no STF o Tema de Repercussão nº 1000, que está para ser votado, sobre os cargos políticos, que no caso é o cargo de secretário. De primeiro escalão são cargos políticos, no segundo escalão para baixo que não são”, completou.

Flávia destacou ainda que a ação foi ingressada em 2017, oito anos atrás, e não especificamente para o caso dela e de Carlos Alberto. Além disso, afeta outros órgãos como a Câmara Municipal. 

“Essa ação começou em 2017, ainda na gestão da prefeita Luzimar Campos para conter parentes de vereadores na prefeitura de Várzea Grande. Não é uma ação de agora, por causa da indicação do meu marido”, disse.  

Na decisão,  o magistrado afirmou que a Lei Orgânica de Várzea Grande possui restrição à nomeação de parentes para cargos políticos, pois a legislação municipal não permite. 

"Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, inclusive nos cargos consideradas como agentes políticos do Poder Execuvo, Legislavo, Fundações e Autarquias”, diz a Lei Orgânica do Município.

Comente esta notícia

Rua Mirassol (LOT CONSIL), nº 14, QD 14, LT 14.

Cuiabá/MT

(65) 99962-8586

[email protected]